SEGURO DE RESPONSÁBILIDADE CIVIL

Seguro de Responsábilidade Civil

InterPrime Seguros

Serve para os dois casos, mas para pessoa física, a cobertura contratada para um imóvel, por exemplo, pode incluir danos a terceiros que tenham sido causados por algum incidente na residência assegurada, como no caso de um incêndio ou um acidente na piscina. Tudo depende das condições previstas na apólice.

Já para os prestadores de serviços profissionais (pessoa jurídica), existe uma modalidade específica de seguro de responsabilidade civil, que é a categoria E&O (Erros and Omitions, em inglês).

Esse seguro realiza a indenização de clientes que podem cobrir ações de roubos, furtos e extravios de documentos, de acordo com as cláusulas contratuais.

Mas existe outra modalidade que é a D&O (Directors and officers Liability Insurance, em inglês) que é direcionado aos seus diretores e alto executivos, que tomam decisões pela companhia. Nesse caso, a empresa está protegendo seu patrimônio de riscos ocasionados por uma gestão inapropriada. Essa modalidade pode cobrir gastos provenientes de ações trabalhistas movidas por assédio sexual ou moral, racismo, discriminação de gênero etc.

QUEM DEVE CONTRATAR?

Pessoas físicas ou jurídicas, como: médicos, dentistas, advogados, corretores, assessores de imprensa e qualquer outra pessoa que preste serviços como autônomo ou profissional liberal, que trabalhe sozinho, em uma pequena empresa ou em sociedade, seus diretores e alto executivos, que tomam decisões pela companhia.

QUAIS AS VANTAGENS?

Limites atualizados: Quando um dano ocorre dentro de uma apólice por conta de uma reclamação após o vencimento,  os limites de cobertura da nova apólice irão valer (desde que tenha sido renovada sem quebra de vigência e inclusão de retroatividade). O consumidor-segurado tem seus limites atualizados a cada renovação, inclusive para fatos passados que forem reclamados na nova vigência.

Seguradora existente e solvente: A cada renovação dentro da mesma seguradora, cria-se um vínculo entre a nova apólice com a antiga por conta da retroatividade.
Devido a isso, é sempre recomendável que o consumidor-segurado renove suas apólices à base de reclamação dentro da mesma seguradora, pois construirá uma “longa causa” de cobertura por meio da retroatividade.

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